Direitos Autorais
O registro de direito autoral não é obrigatório, mas é a forma mais segura de reivindicar a autoria da obra e provar em que data ela foi criada. Direitos reservados devem ser oficializados em órgãos e instituições diferentes para cada área criativa. A Iplatam providencia o registro de textos e obras literárias, na Biblioteca Nacional, de desenhos, na Escola de Belas Artes, de músicas, na Escola de Música, de filmes, no Instituto Nacional de Cinema, de plantas, no conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e de programas de computador, no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
COPYRIGHT significa que reproduções, modificações, distribuições ou negociações da obra devem ser autorizadas pelo seu criador.
ATRIBUIÇÃO significa que a obra pode ser utilizada, desde que o autor seja creditado.
NÃO-COMERCIAL significa que a obra é liberada para uso ou distribuição sem fins lucrativos.
DOMÍNIO PÚBLICO, no Brasil, é quando, 70 anos após a morte do autor, suas obras podem ser vendidas sem pagamento dos direitos.
O que você precisa saber
São aqueles que garantem a paternidade da obra. Eles não podem ser vendidos, transferidos ou abdicados, pois, conforme a lei, são inalienáveis e irrenunciáveis.
São aqueles que garantem o direito de explorar a obra comercialmente, de ganhar dinheiro com ela. O autor permite o uso de sua criação e, assim, obtém lucro.
A IPLatam realiza os trâmites necessários junto aos órgãos competentes para os registros de direitos autorais, além de auxiliar em relação a direitos morais e patrimoniais.
– Registro junto aos órgãos competentes de desenhos, personagens, fotografias, obras literárias, músicas, obras de arte, plantas arquitetônicas
– Licenciamento e cessão de direitos autorais
– Gestão de direitos autorais
– Registro de Direito Autoral de desenhos e croquis
– Registro de Desenho Industrial (design)
– Registro como marca tridimensional (INPI)
Fale com quem
entende de
propriedade
intelectual!