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De quem é a marca: do sócio ou da empresa?

O registro de marca pode ser feito por uma pessoa física. Por alguém que não é dono de um negócio. Basta pensar num bom nome, checar se ele está disponível e contratar a IPlatam para fazer o registro no INPI. Mas o que acontece se, depois de alguns anos, esta pessoa física montar um empreendimento em sociedade? De quem é a marca?

Vamos imaginar uma situação para o problema ficar mais claro. O Bernardo é chefe de cozinha de um renomado restaurante, mas planeja montar um bistrô francês. De olho no futuro, passa horas pensando no nome ideal. E consegue: BISTROMBONE, a junção de “bistrô” e de “trompete”, porque a casa terá música ao vivo, com quintetos de jazz e blues. Bernardo entra em contato com a Iplatam, paga as taxas do INPI e vira proprietário da marca.

Um ano depois, aparece um investidor, Teodoro, para ajudá-lo a tornar o sonho em realidade. Com o dinheiro de Teodoro, mais os recursos e a experiência do Bernardo, o Bistrombone sai do papel e logo chama a atenção da clientela, da mídia especializada, e se transforma num sucesso. Mas de quem é a marca? Só do Bernardo? Ou passou a ser da empresa, do CNPJ que foi aberto em sociedade com o Teodoro?

De quem é a marca: do Bernardo ou da empresa?

A marca é do Bernardo. Ele fez o registro com seu CPF, pois o bistrô nem existia ainda, não passava de um projeto distante. Aliás, mesmo com o sucesso da casa, o INPI não sabe oficialmente da existência do Bistrombone, e nem teria motivos para saber, já que não tem a missão de acompanhar o uso dado aos nomes registrados. Resumo: tudo continua igual, nada mudou. Porém, esta não é a solução ideal, e nós vamos explicar os motivos.

De quem é a marca: possibilidades de mudança!

O patrimônio da pessoa jurídica (empresa) não se confunde com os da pessoa física (sócio). O restaurante pode utilizar a marca Bistrombone, mas não é dono dela. Porém, para evitar problemas futuros entre os proprietários do bistrô, discussões e complicações jurídicas numa eventual dissolução da sociedade, o melhor caminho é transferir a titularidade da marca para a empresa ou elaborar um contrato de licença de uso do nome.

E quais são as diferenças?

Com a transferência da titularidade, a marca passará a fazer parte do patrimônio do restaurante. E isso faz diferença, porque a marca também é um ativo, vale dinheiro. Um bom exemplo é a rede de lojas de departamento Mappin, que faliu em 1999. Dificilmente, alguém compraria o espólio da empresa, com todas as suas dívidas. Mas muitos empreendedores brigariam para comprar a marca Mappin, que ainda é muito forte em São Paulo e certamente atrairia clientes. Prova disso é que a Marabraz adquiriu o nome por R$ 5 milhões num leilão judicial e relançará a loja somente no e-commerce, no primeiro semestre de 2020.

Já na segunda possibilidade, o licenciamento da marca, o sócio Bernardo continuará como único dono da expressão Bistrombone, mas o restaurante poderá utilizá-la sem correr riscos.

E quais são essas ameaças?

Bom, imagine que os sócios se desentenderam e resolveram acabar com o negócio. A briga foi feia, a amizade acabou, e sobrou muito rancor. Bernardo pode decidir que precisa ser remunerado por ter emprestado sua marca para o restaurante por tanto tempo, sem um licenciamento. Se ele for à Justiça e requerer uma indenização, provavelmente o Teodoro será condenado a pagar essa dívida.

Por isso, é sempre bom oficializar tudo, enquanto todo mundo é amigo e está feliz! A IPlatam tem profissionais especializados em registro de marcatransferência de marca e licenciamento de marca. Quando alguém perguntar “de quem é a marca?”, você já sabe: clique aqui e converse com os advogados da IPlatam!

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