A primeira pergunta que precisamos fazer é: ela é mesmo sua? Sim, pois muita gente chega na Iplatam dizendo que fulano “está usando a minha marca” e, na verdade, nunca fez o registro dela no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Se é o seu caso, fale logo com nossos especialistas para checar se o nome está liberado e, estando, providenciar a documentação.
No Brasil, em direito intelectual, quem chega primeiro ganha. Não adianta usar o nome há duas décadas sem oficialização. Seu concorrente que ainda vai abrir o negócio pode ir no INPI, pagar o registro e garantir o nome. E ainda te processar se você não parar de usar a marca, que é dele!
Para este artigo, e na tentativa de responder sua dúvida, vamos partir do princípio que sim: você foi responsável, contratou um advogado especializado em marcas e patentes e registrou o nome. Mesmo assim, um concorrente, desavisado ou intencionalmente, está infringindo a lei e usando uma alcunha a que não tem direito. E agora?
ESTÃO USANDO A MINHA MARCA!
Calma, que tem solução. A primeira coisa que deve ficar claro é que não existe uma Polícia das Marcas! Nenhum policial irá fiscalizar o uso indevido de um nome e ir lá prender o infrator. Ou chamá-lo para prestar esclarecimentos na delegacia. O INPI não tem uma equipe nas ruas checando se está tudo ok, tudo tranquilo, “sem novidades”, como dizem os PMs em patrulhamento. É como numa invasão de terras: se o dono não faz a denúncia, a Justiça não descobrirá o problema sozinha e não poderá agir! O oficial do Cartório de Registro de Imóveis não sai averiguando se está tudo certo com os terrenos da cidade.
Portanto, o primeiro passo é seu. Antes de qualquer providência mais drástica, é recomendável descobrir se o infrator é mal-intencionado ou apenas cometeu um descuido. Ele pode nem saber que a sua empresa existe e, por isso, nem faz ideia que o nome já está em uso comercialmente.
Pegue o telefone e tente conversar com diplomacia: “amigo, você está usando a minha marca. Fiz o registro dela há x anos. Está tudo documentado. Troque o nome da sua empresa, por favor, para não termos problemas jurídicos”.
SOLUÇÃO JUDICIAL
Se o seu pedido for acatado, maravilha. Fim do problema. Agora, se o infrator reagir dizendo algo como “você é que está usando a minha marca e eu não vou mudar nada”, aí não resta outra saída. É preciso recorrer aos meios legais. Os advogados da Iplatam podem notificar a empresa extrajudicialmente, tentando mais uma vez forçar um acordo, ou podem ajuizar uma ação. Como você é mesmo o dono da marca, como tem o registro do INPI, a questão logo será resolvida.
MONITORAMENTO
Uma estratégia para evitar ficar pensando se “estão usando minha marca” e se desgastando com esse temor é fazer um monitoramento. Fale conosco para entender como este serviço funciona. Resumindo: todas as semanas a Iplatam checa os novos pedidos de registro feitos ao INPI e descobre se existem “colidências”, ou seja, coincidências entre um nome que deseja ser registrado e o seu.
A sua marca é um patrimônio! Ela tem preço! É prestigiada pelos clientes. É reconhecida pelo mercado. Jamais abra mão deste capital valioso!